
Ingresso extra-vestibular
Normas e Instruções para Portadores de Transferência
A Diretora-presidente da FOCCA - Faculdade de Olinda, de acordo com o que preceitua o Art. 49 da LDB, Decreto nº 2.207 de 16/04/1997 e portaria MEC 878/97, informa aos candidatos portadores de transferência, as normas estabelecidas pela instituição, com vista ao processo seletivo que será aberto após o encerramento das matrículas regulares e fixará o número de vagas que serão oferecidas para classificação dos candidatos, que obedecerão aos seguintes critérios.
- Análise do Histórico Escolar (compatibilidade curricular);
- Verificação e seleção das melhores notas;
- Entrevista para seleção;
O candidato deverá dirigir-se ao Protocolo Geral da Faculdade, onde irá requerer o pedido de transferência, devendo anexar a seguinte documentação:
A – DOCUMENTOS ORIGINAIS:
- 1. Histórico Escolar Superior completo fornecido pela I.E.S. de origem;
- 2. Anexo da Portaria Ministerial 515/79;
- 3. Regime de aprovação da I.E.S. de origem;
- 4. Declaração de reconhecimento do curso de origem, ou no caso de curso autorizado, declaração de autorização do curso;
- 5. Programas das disciplinas já cursadas e aprovadas (ano de aplicação e carga horária), autenticada pela IES de origem;
- 6. Comprovação de aprovação do vestibular (ano e notas);
- 7. Declaração de que a matrícula na instituição de origem não está sob pendência judicial;
- 8. Declaração de que o candidato encontra-se quite financeiramente com a instituição de origem;
B – CÓPIAS AUTENTICADAS:
- 1. Carteira de Identidade (civil/militar);
- 2. Título de Eleitor;
- 3. Quitação Eleitoral (última eleição);
- 4. Certidão de Nascimento/Casamento;
- 5. Serviço Militar;
C - 02 (duas) fotos 3x4;
D - Taxa de recolhimento bancário devidamente autenticado
Valor de 80,00 (oitenta reais), pago em boleto bancário solicitado no protocolo da I.E.S
Ficam cientes ainda os interessados que:
- 1. As normas ora elencadas farão parte do edital de processo seletivo que será publicado na instituição, quando então o candidato tomará, também, conhecimento do número de vagas que serão oferecidas;
- 2. A entrevista será marcada no momento em que for protocolada a documentação exigida;
- 3. Na hipótese de existência de vaga e do atendimento por parte do candidato a todos os requisitos e normas, após a entrevista o candidato deverá efetuar matrícula;
- 4. Não será aceito requerimento com documentação incompleta, ilegível ou rasurada;
- 5. Não será considerado nenhum documento entregue após análise e aprovação do pedido;
- 6. Caso não haja vaga ou o currículo não seja compatível não será por hipótese alguma devolvida a taxa;
- 7. O candidato que não atender a qualquer dos requisitos, inclusive, o não comparecimento para entrevista dentro do prazo fixado, poderá a critério da Direção perder a vaga;
- 8. Os documentos pertencentes aos requerimentos indeferidos poderão ser devolvidos aos interessados mediante solicitação no balcão do Protocolo Geral – FOCCA, até 60 (sessenta) dias após o início das aulas. Depois desta data o material será incinerado;
- 9. Caberá a Diretora da Faculdade a palavra final de aprovação ou rejeição do pedido;
Serão aceitos preferencialmente os candidatos dos cursos abaixo relacionados:
CURSOS AFINS:
Administração (todas as habilitações); Arquitetura; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas; Ciências Sociais; Comércio Exterior; Comunicação Social (todas as habilitações); Curso Superior de Formação de Oficiais; Direito; Filosofia; Geografia; História; Hotelaria; Letras; Marketing; Pedagogia; Psicologia; Relações Internacionais; Secretariado; Serviço Social; Sociologia; Turismo.
Dra. Maria Antonieta Alves Chiappetta
Diretora-presidente
Normas e Instruções para Portadores de Diploma
A Diretora-presidente da FOCCA - Faculdade de Olinda, de acordo com a súmula CFE 2/92 – Ref. Lei 5.540/68 art. 17 – Pareceres – CFE 18/65, 157/88, 719/88 e 867/90 informa aos candidatos portadores de diploma, as normas estabelecidas pela instituição, com vista ao processo seletivo que será aberto após o encerramento das matrículas dos classificados no vestibular e fixará o número de vagas que serão oferecidas para classificação dos candidatos, que obedecerão aos seguintes critérios:
Análise do Histórico Escolar (compatibilidade curricular);
Verificação e seleção das melhores notas;
Entrevista para seleção;
O candidato deverá dirigir-se ao Protocolo Geral da Faculdade, para fazer o requerimento, devendo anexar a seguinte documentação:
- 1. Diploma do curso superior
- 2. Histórico do curso superior
- 3. Certidão de nascimento ou casamento
- 4. Carteira de identidade
- 5. Título de eleitor
- 6. Quitação eleitoral (última eleição)
- 7. Serviço militar
- 8. 02 fotos 3 x 4
- 9. Taxa de recolhimento bancário devidamente autenticado.
- 01 cópia autenticada
- 01 cópia autenticada
- 01 cópia autenticada
- 01 cópia autenticada
- 01 via original
- 01 cópia autenticada
- 01 cópia autenticada
Valor R$ 80,00 (oitenta reais), pago em boleto bancário solicitado no protocolo da I.E.S
Ficam cientes ainda os interessados que:
- 1. As normas ora elencadas farão parte do edital de processo seletivo que será publicado, após o encerramento das matrículas dos classificados no vestibular da instituição, quando então o candidato tomará, também, conhecimento do número de vagas que serão oferecidas;
- 2. A entrevista será marcada no momento em que for protocolada a documentação exigida;
- 3. Na hipótese de existência de vaga e do atendimento por parte do candidato a todos os requisitos e normas, após a entrevista o candidato deverá efetuar matrícula;
- 4. Não será aceito requerimento com documentação incompleta, ilegível ou rasurada;
- 5. Não será considerado nenhum documento entregue após análise e aprovação do pedido;
- 6. Caso não haja vaga ou o currículo não seja compatível não será por hipótese alguma devolvida a taxa;
- 7. O candidato que não atender a qualquer dos requisitos, inclusive, o não comparecimento para entrevista dentro do prazo fixado, poderá a critério da Direção perder a vaga;
- 8. Os documentos pertencentes aos requerimentos indeferidos poderão ser devolvidos aos interessados mediante solicitação no balcão do Protocolo Geral – FOCCA, até 60 (sessenta) dias após o início das aulas. Depois desta data o material será incinerado;
- 9. Caberá a Diretora da Faculdade a palavra final de aprovação ou rejeição do pedido;
Dra. Maria Antonieta Alves Chiappetta
Diretora-presidente